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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de aprovar a Súmula 372 que exclui a possibilidade de multa, nas ações de exibição de documentos, contra bancos, financeiras, administradoras de cartões de crédito ou quaisquer empresas que sejam réus nesse tipo de processo. Segundo o STJ, a súmula foi proposta com o objetivo de unificar o entendimento já vigente e preponderante no tribunal, que parte do princípio de que se o banco ou empresa não fornecem os documentos pedidos, conclui-se que a alegação da parte, no caso o autor da ação, é verdadeira.
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A decisão, porém, provocou forte reação nos órgãos de defesa do consumidor. Para José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a súmula trará prejuízos para o cliente, sobretudo em ações contra os bancos. Isso porque quando se pede a revisão dos juros aplicados ou a liquidação antecipada da dívida, é imprescindível anexar uma cópia do contrato aos autos. Caso contrário, o juiz determina o arquivamento do processo, por insuficiência de provas. “Do total de reclamações que recebemos, em 90% os consumidores não têm contrato. Só nos casos de financiamento habitacional é que a pessoa leva o contrato na hora”, revela.
Reportagem de Karla Mendes e Hiram Vargas
para o Correio Braziliense.
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27/03/2009
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