22/04/2009

Uma história de agressões e mortes

.

Da esquerda para a direita: Maria da Conceição, morta em 1873 por um desembargador que lhe cobrava fidelidade. Daniela Perez, assassinada em 1992 por um colega de trabalho e sua esposa. Eliane de Grammont, executada pelo marido Lindomar Castilho. Patrícia Aggio Longo, assassinada pelo marido aos sete meses de gravidez. Angela Diniz, morta pelo companheiro Doca Street. Eloá Pimentel, 15 anos, assassinada pelo ex-namorado.
.
Reportagem de Solange Azevedo e Marcelo Zorzanelli
para a revista Época.
.
.
“A violência contra a mulher é um problema do Estado. No Brasil, uma mulher apanha a cada 15 segundos”, diz Vanessa Mateus, responsável pelo primeiro Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo.
.
A violência doméstica é mais comum do que se imagina. Pesquisas sugerem que cerca de 25% da população feminina mundial foi, é ou será vítima ao menos uma vez na vida. Mas só chegam ao conhecimento público os casos que envolvem celebridades. Recentemente, o ator Dado Dolabella agrediu a ex-namorada, a atriz Luana Piovani; o rapper americano Chris Brown bateu na namorada, a cantora Rihanna. O escândalo correu mundo. Mas a imensa maioria das ocorrências desse tipo permanece oculta.
.
Estima-se que apenas metade das vítimas procure ajuda. As razões são diversas: medo, vergonha, dependência financeira ou emocional, descrença na Justiça. “A Lei Maria da Penha é um avanço. O grande desafio é implantá-la em todo o país. Como a lei é aplicada, por exemplo, no interior do Acre ou do Pará?”, diz Marcos Nascimento, coordenador da MenEngage Alliance, uma rede mundial de mais de 400 ONGs e agências da ONU que fomenta o engajamento masculino na busca pela equidade de gênero.
.
Nascimento afirma que envolver homens e meninos no debate é fundamental para coibir a violência. “Se eles são parte do problema, também têm de ser parte da solução.”
.
Nos tempos do Brasil Colônia, a lei portuguesa permitia que o homem matasse a mulher adúltera e o amante. O Código Penal de 1890 deixava de considerar crime o homicídio praticado sob um estado de “total perturbação dos sentidos e da inteligência”. “Entendia-se que determinados estados emocionais, como o da descoberta do adultério da mulher, seriam tão intensos que o marido poderia experimentar uma insanidade momentânea”, afirma a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, no livro A paixão no banco dos réus.
.
Leia a reportagem completa aqui.
.

Nenhum comentário: